PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: PERSPECTIVA REAL DE REMUNERAÇÃO À PECUÁRIA ORGÂNICA
Por Por Ubiratã Mariano de Souza*
Foto destacada: Ovinos no sistema lavoura, pecuária e floresta: serviços ecossistêmicos precisam garantir a preservação do meio ambiente.
Sancionada com vetos pela Presidência da República em janeiro deste ano, a Lei 14.119/2021, tornou-se uma fonte de possível remuneração aos pecuaristas orgânicos inseridos em projetos agroecológicos bem estabelecidos, que contemplem serviços ecossistêmicos e a valoração do capital natural como ativo.
A Lei em questão, denominada Pagamento Por Serviços Ambientais (PSA), foi fruto de um intenso debate no Congresso por mais de 10 anos e aprovada em um amplo acordo, após muitas discussões, entre partes e agentes muitos distintos: produtores rurais, parlamentares da Frente Nacional da Agropecuária, empresas privadas, ambientalistas e o Governo.
É uma propositura avançada pois, em seu projeto original, traz a expectativa de uma governança a partir de um Colegiado integrado pelos atores acima citados, que possibilitará a escolha (via edital ou não) de projetos com demandas diferentes e a transparência da utilização dos recursos.
No entanto, este artigo foi vetado pela Presidência da República e já um movimento denso para a derrubada do veto, garantindo a oportunidade de uma maior transparência dos investimentos direcionados aos planejamentos bem focados, inclusive recursos de empresas do exterior ansiosas por garantir pagamentos por crédito de carbono, como já ocorre em diversos países do mundo.
O planejamento do projeto para obter pagamento por serviço ambiental precisa ser bem definido.
No entanto, mesmo e apesar dos vetos, a Lei 14.119/2021 prevê a aceitação de projetos muito diferenciados para o resgate dos recursos dispendidos na preservação do meio ambiente, tais como a diminuição da emissão de metano, a garantia de mananciais e uso agroecológico do solo, por exemplo, mas que não já sejam amparados pela legislação em vigor.
Mas onde fica a agropecuária orgânica e agroecológica nesta questão? Como pode garantir os recursos aos produtores?
Primeiramente, é importante destacar que o PSA não é uma medida econômica simplesmente. E nem se trata de um empréstimo do governo e ou ajuda de empresas privadas para se utilizar no sistema produtivo, digamos assim.
Em sintéticas palavras é uma remuneração que visa ressarcir os produtores por custear a preservação de ecossistemas, biomas, mananciais de recursos hídricos e a estabilidade da biodiversidade, dentre outros serviços ecossistêmicos.
Esses serviços ecossistêmicos são parte integrante dos sistemas orgânicos devidamente certificados, e entendidos como capital natural a partir de um amplo entendimento agroecológico, conforme a compreensão de diversos advogados especializados em meio ambiente.
De acordo com estes especialistas, o planejamento orgânico não é tão só um sistema produtivo diferenciado; e por garantir e manejar os serviços ecossistêmicos (aqui entendido como serviços ambientais) é possível e real a sua valoração. Ou seja: receber um pagamento ou remuneração por preservar.
Remuneração esta que está intimamente ligada à forma diferenciada com que os produtores orgânicos, entendidos agora como agroecológicos de fato, que poderá ser reinvestida no sistema produtivo para continuar na atividade e permanecer sustentável econômica como ambientalmente, justamente por garantir os serviços ecossistêmicos.
É importante frisar que a Lei 14.119/2021 é um instrumento inserido na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), sendo embasada principalmente pelo Princípio Econômico do Protetor-Recebedor. E ainda garante a Perspectiva Precaucional instituída pela Constituição Federal. Portanto, é tradução ao economês: é uma relação de ganha-ganha.
* Ubiratã Mariano de SouzaMédico Veterinário pela Unipinhal (SP), Mestrando pelo Instituto de Zootecnia (Nova Odessa – SP), Pós-Graduando em Agronegócio pelo IBMEC (São Paulo). E-mail: biramariano@gmail.com
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