O QUE SÃO ANIMAIS ORGÂNICOS?

Animais Orgânicos são aqueles criados no sistema orgânico de produção que é um sistema preventivo de criação de animais, regulamentado por lei, que segue os princípios da chamada Agricultura Orgânica. Os sistemas orgânicos consideram aspectos técnicos, ambientais e sociais e buscam amenizar os efeitos das intervenções agrícolas nos agro-ecossitemas a médio e longo prazo, preservando a biodiversidade, a saúde do solo e a qualidade das águas. Também excluem fertilizantes sintéticos, agrotóxicos, drogas veterinárias, irradiações, sementes e animais transgênicos. Desta maneira propõem-se a melhorar as condições de vida, não somente dos produtores rurais, mas também dos consumidores ao produzir alimentos sadios, isentos de resíduos tóxicos e de melhor qualidade nutricional, visando gerar benefícios ambientais locais, regionais e globais.

As criações orgânicas priorizam o bem-estar animal e o manejo ético, determinam o fornecimento de alimentação orgânica e uso de terapêuticas brandas, como a homeopatia, a fitoterapia e a acupuntura. O sistema orgânico de produção copia os mecanismos da natureza, associando-os com os conhecimentos científicos atuais.

 

HISTÓRICO

Alguns pioneiros começaram a contestar o modelo da agricultura industrial e química no início do século XX, sugerindouma forma mais saudável de produzir alimentos ao copiar os modelos da própria natureza.As primeiras iniciativas ocorreram coma reciclagem de materiais orgânicos para fertilização do solo. Deve-se a isso o nome agricultura orgânica, termo que se consagrou e é empregado para identificar esta metodologia. Gradativamente, iniciativas semelhantes em vários países da Europa e também nos EUA passaram a desenvolver métodos imitando os processos naturais, dispensando e contestando o uso de fertilizantes químicos e agrotóxicos.

Em relação aos animais, a repercussão do livro “AnimalsMachine”, lançado em 1964 pela inglesa Ruth Harrison, denunciando as péssimas condições de vida dos animais confinados, levou o governo inglês a encomendar uma avaliação técnica dessas condições. O resultado do estudo ficou conhecido como Relatório Brambell. Foi a primeira vez que uma publicação científica veterinária mencionou a palavra sofrimento, confirmando as denúncias do livro.Este relatório é considerado o início dos estudos científicos do bem estar animal, que a partir daí foram sendo aprofundados. Atualmente, sabemos que o estresse físico ou psicológico dos animais provocam uma redução na imunidade e um aumento na ocorrência de enfermidades.

Neste contexto, a Pecuária Orgânica se desenvolve aproveitando o conhecimento gerado por estas novas correntes e atende as demandas atuais da sociedade: fornecimento de alimentos de qualidade nutricional, isentos de resíduos tóxicos, cuidado com o ambiente e manejo ético dos animais, garantindo uma vida saudável e digna.

Devido ao grande número de iniciativas de produção vegetal e animal orgânica em vários países, em 1972foi criada a IFOAM – Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica, constituindo até hoje a principal organização mundial que lidera, une e apoia o movimento orgânico na sua ampla diversidade. Dentre suas principais atividades podemos citar: estabelece os marcos orgânicos que definem a Agricultura Orgânica, seus princípios e alcance;organiza normas de produção orgânica que servem de orientação para os países e governos estabelecerem suas leis; elabora documentos que descrevem a posição oficial sobre uma série de assuntos polêmicos da atualidade; realiza a cada três anos o Congresso Mundial de Agricultura Orgânica; atua na capacitação de pessoas e formação de líderes e de redes de atuação.

Segundo a IFOAM, “a agricultura orgânicaé muito mais do que apenas uma maneira de tratar naturalmente solo, plantas e animais. É um paradigma holístico para sustentar a vida na Terra, cuja base foi colocada por um grupo de pioneiros com coragem e previsão para desafiar abertamente a agricultura industrializada já na década de 1920”.

PRINCÍPIOS DA PRODUÇÃO ORGÂNICA (IFOAM, 2107)

“Os princípios de produção orgânica aplicam-se à agricultura (termo que inclui a pecuária) no seu sentido mais amplo, incluindo a forma como os povos manejam os solos, a água, as plantas e os animais, de modo a produzir, preparar e distribuir alimentos e outros bens. Estes Princípios dizem respeito ao modo como as pessoas interagem com o meio circundante, como se relacionam entre si e como constroem a herança para as gerações vindouras. São eles:

Princípio da saúde

A Agricultura Orgânica deverá manter e melhorar a qualidade dos solos, assim como a saúde das plantas, dos animais, dos seres humanos e do planeta como organismo uno e indivisível.

Princípio da ecologia

A Agricultura Orgânica deverá se basear nos sistemas ecológicos vivos e seus ciclos, trabalhando com eles, imitando-os e contribuindo para a sua sustentabilidade. Este princípio baseia a Agricultura Orgânica nos sistemas ecológicos vivos ao afirmar que a produção deve se fundamentar em processos ecológicos e na reciclagem. A nutrição e o bem-estar são proporcionados pela ecologia do ambiente produtivo específico. Por exemplo, na produção vegetal, refere-se ao solo vivo; na produção animal, refere-se ao ecossistema da exploração; na aquacultura (peixes e outros organismos marinhos), reporta-se ao ambiente aquático.

Princípio da justiça

A Agricultura Orgânica deverá se basear em relações justas no que diz respeito ao ambiente comum e às oportunidades de vida. A justiça caracteriza-se pela igualdade, o respeito, a equidade e a responsabilidade pelo mundo compartilhado, tanto entre as pessoas como nas suas relações com os outros seres vivos.

Princípio da Prevenção

A Agricultura Orgânica deverá ser gerida de uma forma cautelosa e responsável de modo a proteger o ambiente, a saúde e o bem-estar das gerações atuais e daquelas que hão de vir.”

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUÇÃO ORGÂNICA

A regulamentação da produção e a comercialização dos produtos orgânicos no Brasil foram aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pela Lei 10.831, de 23/12/2003, regulamentada pelo Decreto Nº 6.323, de 27/12/2007. O Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal está especificado na Instrução Normativa 46, de 6/10/2011, alterada pela IN 17, de 18/06/2014. Também há várias Instruções normativas com detalhamento de diversas outras áreas deste setor.

Algumas definições da legislação:

SISTEMA ORGÂNICO (Lei 10.831/2003)

Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.”

OBJETIVOS DOS SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO ANIMAL (IN 46, 07/10/2001)

De acordo com a Art. 20 da IN 46, os sistemas orgânicos de produção animal devem buscar:

I – promover prioritariamente a saúde e o bem-estar animal em todas as fases do processo produtivo;
II – adotar técnicas sanitárias e práticas de manejo preventivas;
III – manter a higiene em todo o processo criatório, compatível com a legislação sanitária vigente e com o emprego de produtos permitidos para uso na produção orgânica;
IV – oferecer alimentação nutritiva, saudável, de qualidade e em quantidade adequada de acordo com as exigências nutricionais de cada espécie;
V – ofertar água de qualidade e em quantidade adequada, isenta de produtos químicos e agentes biológicos que possam comprometer a saúde e vigor dos animais, a qualidade dos produtos e dos recursos naturais, de acordo com os parâmetros especificados pela legislação vigente;
VI – utilizar instalações higiênicas, funcionais e adequadas a cada espécie animal e local de criação;
VII – destinar os resíduos da produção respeitando a legislação ambiental aplicável; e (NR)
VIII – utilizar apenas animais não geneticamente modificados.” (NR)

O que são produtos orgânicos? (site MAPA, 2017)

Pela legislação brasileira, considera-se produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. Para serem comercializados, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismos credenciados no Ministério da Agricultura, sendo dispensados da certificação somente aqueles produzidos por agricultores familiares que fazem parte de organizações de controle social cadastradas no MAPA, que comercializam exclusivamente em venda direta aos consumidores.”

Principais normas a consultar:

• Lei Nº 10.831/03  (Ver)

• Decreto Nº 6.323/07  (Ver)

• Regulamentações Complementares:

1- Portaria nº 52/2021 (produção vegetal e animal); (Ver)

2- IN nº 28/2011 (produção de organismos aquáticos); (Ver)

3- IN nº 19/2009 (mecanismos de controle e formas de organização); (Ver)

4- IN nº 18/2009, alterada pela IN 24/11 (processamento); (Ver)

5- IN nº 50/2009 (selo federal do SisOrg); (Ver)

6- Caderno Plano de Manejo Orgânic (Ver)

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